
A Prefeitura Municipal de Galiléia, alerta quanto à importância na correta manutenção e conservação dos terrenos baldios, inclusive, para o combate ao descarte irregular de resíduos, a proliferação de animais peçonhentos e até criadouro de mosquitos transmissores de doenças, como por exemplo, a dengue e chikungunya.
E com a instabilidade do clima, responsável pelas frequentes chuvas registradas nos últimos dias em Galiléia, o cuidado com os terrenos deve ser redobrado visando tanto à atenção na saúde pública e ao meio ambiente.
Legislação
De acordo com o Código de Postura do Município, Lei n. 17/86, Artigo 37. – Os Proprietários dos imóveis lindeiros a vias e logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados. Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanoso ou servido de depósito de lixo dentro dos limites da cidade, vilas e povoados.
Onde primeiramente o proprietário é Notificado para a limpeza do terreno. tendo o prazo de 15 dias úteis para o cumprimento da mesma, após o recebimento e ciência da Notificação. Transcorrido o prazo, a fiscalização da secretaria retorna ao local para vistoria, caso não tenha sido cumprida a Notificação, o proprietário então é Autuado (multado).